domingo, 29 de maio de 2011

Iniciativa popular para a reforma do sistema político – Parte II



Propostas para o fortalecimento da democracia direta:

"O nosso sistema político é todo ele centrado na representação, isso é, a população é chamada para eleger seus representantes, via processos eleitorais, e após isso o/a eleito/a tem amplos poderes para decidir sobre todos os temas sem necessidade de nenhuma consulta à população. Entendemos que a representação não pode ser esta “procuração que o/a eleitor/a assina em branco” quando vota. Para isso propomos que determinados temas não podem ser decididos pelos eleitos sem a participação da população, via os instrumentos de democracia direta, como o plebiscitos e referendos.
Para isso, precisamos de uma nova regulamentação das formas de manifestação da soberania popular expressas na Constituição Federal (plebiscito, referendo e iniciativa popular). A atual regulamentação (Lei 9709/98) precisa ser revogada pois, não só restringe a participação, como a dificulta. É necessário criar novos mecanismos de participação direta, por exemplo, o veto popular.
É necessário criar a eqüidade nas disputas políticas que se fazem via mecanismos da democracia direta (plebiscitos, referendos e iniciativa popular), por isso é necessário o financiamento público exclusivo para os plebiscitos e referendos, assim como garantir quando da realização dos plebiscitos e referendos a sociedade esteja a frente das campanhas e não os partidos, como tem sido.

PROPOSTAS:
Defendemos uma nova regulamentação do art. 14 da Constituição Federal com a seguinte concepção:

a) simplificação do processo da Iniciativa Popular

Permitir que a coleta de assinaturas seja feita por formulário impresso, uso de urnas eletrônicas e assinatura digital pela Internet.
Exigir dos subscritores apenas a indicação de nome completo, data de nascimento e município em que vota.
A aceitação de qualquer documento expedido por órgão público oficial como comprovante para assinatura de adesão a propostas de iniciativa popular.
A Justiça Eleitoral fica responsável pela conferência das assinaturas.

b) Que seja prevista a convocação obrigatória de plebiscitos ou referendos para os seguintes temas nacionais:

I - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados ou Municípios, bem como a criação de Territórios Federais, a sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem;
II - acordos de livre comércio firmados com blocos econômicos e acordos com instituições multilaterais de financiamento (FMI, Banco Mundial e BID);
III - a concessão de serviços públicos essenciais, em qualquer de suas modalidades, bem como a alienação de controle e abertura de capitais de empresas estatais;
IV - a mudança de qualificação dos bens públicos de uso comum do povo e dos de uso especial;
V - a alienação, pela União Federal, de jazidas, em lavra ou não, de minerais e dos potenciais de energia hidráulica, assim como de petróleo;
VI - aumento dos salários e benefícios dos parlamentares, ministros de Estado, Presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
VII – mudanças, de qualquer natureza, sobre matéria eleitoral, cujo projeto não tenha sido de iniciativa popular;
VIII – mudanças em leis de iniciativa popular;
IX – mudanças Constitucionais.
Vetar plebiscitos, referendos ou iniciativas populares que afetem as cláusulas pétreas definidas na Constituição de 1988 e os direitos fundamentais e individuais. Para mudar isso só com uma nova Assembleia Constituinte, exclusiva e soberana.

c) Que plebiscitos e referendos possam ser convocados por iniciativa popular:

Defendemos o direito e o poder da população, por meio de iniciativa popular, convocar plebiscitos e referendos sobre aqueles temas mencionados no item acima ou outros, em caso de não convocação pelo Congresso Nacional.
O referendo, o povo aprova ou rejeita, soberanamente, no todo ou em parte, o texto de emendas constitucionais, leis, acordos, pactos, convenções, tratados ou protocolos internacionais de qualquer natureza, ou de atos normativos baixados pelo Poder Executivo.

d) Precedência de votação no legislativo dos projetos de leis de iniciativa popular:
Defendemos que os projetos de leis de iniciativa popular tenham precedência na tramitação e que seu trâmite seja sempre em caráter de urgência. Uma lei de Iniciativa Popular só pode ser mudada por referendo.

e) Participação da sociedade no processo de organização das campanhas e dos debates que precede a votação (propaganda na TV e rádio)

As campanhas dos plebiscitos e referendos devem ter participação, na sua coordenação, das organizações da sociedade civil em pé de igualdade aos partidos ou frentes parlamentares.

f) Criação de política de financiamento público exclusivo para as campanhas nos processos de referendos e plebiscitos:

Defendemos a exclusividade de financiamento público para as campanhas de plebiscitos e referendos. O financiamento público exclusivo pode garantir uma certa igualdade nas disputas e deve ser destinado aos debates, matérias de informações e formação e para as campanhas de rádio e TV. Todas as doações privadas devem ser proibidas e punidas.

g) Proibição de financiamento público e de empresas para iniciativas populares:

Defendemos a proibição de recursos públicos, de empresas públicas e privadas no processo da iniciativa popular. Quando da apresentação da proposta ao Congresso Nacional, que tenha um anexo com a prestação de contas de todo o processo de construção da iniciativa popular e de seu financiamento.

h) Criação de um novo instrumento de democracia direta: o veto popular:

O veto popular é mais um instrumento da manifestação da soberania popular. É usado quando a população discordar de uma lei aprovada pelo parlamento. O veto popular seguirá o mesmo rito da coleta de assinaturas da Iniciativa popular. Atingido o numero de assinaturas, a lei que for objeto de veto popular deverá, automaticamente, ser submetida a referendo popular."



Para ler a proposta na íntegra:








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