Novo ministro do STF define que a lei só poderá valer no próximo pleito, em 2012. O julgamento continua, mas, como as demais posições já são conhecidas, resultado já deve estar sacramentado
Por Mário Coelho
"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz
Fux, no julgamento de recurso extraordinário de Leonídio Bouças (PMDB),
candidato a deputado estadual em Minas Gerais, votou pela aplicação da Lei da
Ficha Limpa nas eleições somente nas eleições de 2012. Como o restante dos
integrantes da mais alta corte do país já se pronunciou sobre o caso, a
tendência é o que o resultado seja confirmado ao fim do julgamento. Desta
maneira, a Lei da Ficha Limpa não vale para o pleito passado, a não ser que
algum ministro mude de posição.
Com a posição de Fux, a ala do Supremo que votou pela aplicação somente em 2012 fica em maioria. Agora, seis ministros já se pronunciaram pela necessidade de respeitar o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade em projetos que modifiquem o processo eleitoral. Na visão da corrente agora majoritária, a Lei da Ficha Limpa precisava ter sido sancionada até 3 de outubro de 2009, um ano antes do pleito passado. Fux classificou as novas regras de inelegibilidade como uma 'mudança súbita'.
Confirmado o resultado no fim do julgamento, os
votos de políticos barrados, que foram considerados inválidos, agora passam a
valer. Assim, os tribunais regionais eleitorais precisarão fazer a recontagem
dos votos, tanto para novos eleitos quanto para efeitos de coligações
proporcionais. A decisão afeta políticos como Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). O
tucano, candidato mais votado ao Senado pela Paraíba, deve tomar posse em
breve. Outros afetados pela decisão são João e Janete Capiberibe, ambos do PSB
do Amapá, Paulo Rocha (PT-PA) e Jader Barbalho (PMDB-PA).
Moralidade jurídica
Ao iniciar seu
voto, Fux, que tomou posse no Supremo no início do mês na vaga de Eros Grau,
afirmou que a Lei da Ficha Limpa é um dos 'mais belos espetáculos
democráticos com escopo de purificação do mundo político'. Apesar de
entender que as novas regras de inelegibilidade, criadas por meio de um projeto
de iniciativa popular com mais de 1,5 milhão de assinaturas, formam a lei do
futuro, Fux sustentou que ela não pode ser aplicada no presente 'em
homenagem à Constituição brasileira.
'A
moralidade, quer no exercício do poder público, significa que ela difere da
moralidade comum, porque é uma moralidade jurídica', disse Fux. No
entanto, o mais novo integrante do Supremo defendeu, como o relator do recurso
extraordinário, Gilmar Mendes, que a lei altera o processo eleitoral. 'Efetivamente, houve uma intervenção no pleito eleitoral com a criação de
novas causas de inelegibilidade', analisou. Ele ressaltou que o intuito
da ficha limpa é 'louvável', mas que os ministros estão analisando
uma 'questão técnica'.
Na visão do
ministro, o cidadão e o candidato não podem saber que algo é proibido às
vésperas da eleição. Ele ressaltou que é preciso preservar a segurança jurídica
da eleição. Para Fux, o artigo 16 da Constituição tem um sentido mais amplo,
pretendendo proteger a sociedade de manobras casuísticas, 'inclusive do
poder Judiciário'. 'A segurança jurídica é tão relevante que sua
ausência conduz uma sociedade ao relapso. A tentação para votar pela aplicação
imediata é grande. Mas é desta maneira que o povo brasileiro terá sua vontade
respeitada', afirmou.
A posição de dez
dos 11 ministros sobre a questão da anualidade já é conhecida. Toffoli, Mendes,
Marco Aurélio, Celso de Mello e Peluso defendem que a regra só vale para 2012.
Os demais acreditam que a Ficha Limpa não altera o processo eleitoral e sua
aplicação na última eleição foi correta. No caso do trânsito em julgado, o
recurso do peemedebista mineiro, que não teve votos suficientes para se eleger,
será o primeiro analisado pela mais alta corte do país.
No seu voto,
Gilmar Mendes votou contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
135/10) nas eleições de 2010. A posição do ministro já era esperada, já que ele
se posicionou da mesma forma na análise de outros casos envolvendo as novas
regras de inelegibilidade na corte. Na leitura do seu voto, ele não entrou em
detalhes sobre a violação do artigo 5o, parágrafo 57 da Constituição, que diz
que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória. Fux não se pronunciou sobre o artigo".
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