domingo, 29 de maio de 2011

Iniciativa popular para a reforma do sistema político – Parte V




 CONTROLE SOCIAL DO PROCESSO ELEITORAL:

"Legitimidade das organizações da sociedade civil para a propositura das ações e representações eleitorais, desde que preencham certos requisitos, como tempo mínimo de dois anos de fundação e autorização estatutária específica.
Conselhos da Justiça Eleitoral encarregados de promover ações de educação para a cidadania, atuar como ouvidoria, dar cumprimento ao art. 26-B, parágrafo segundo, da Lei da Ficha Limpa, que determina a formação de uma rede institucional para assegurar a apuração dos delitos eleitorais. Composto por representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público, instituições da área de controle oficial e sociedade civil.
Criar, com participação da sociedade civil, o Conselho Nacional de Regulamentação do Processo Eleitoral.
Criar órgão fiscalizador dos processos eleitorais composto pela Justiça Eleitoral, partidos e organizações da sociedade civil.
Criar a ação civil pública eleitoral para a apuração de lesões aos direitos difusos dos cidadãos, tais como propaganda feita de forma excessivamente ruidosa ou poluidora, autorizando-se a celebração de termos de ajustamento de conduta.
Os nomes dos pretendentes a membros dos tribunais eleitorais devem ser divulgados na internet com o currículo completo e procedimento de consulta pública.
São impedidos de participar dos tribunais eleitorais e zonas os que ocuparam cargo nos órgãos de representação partidária, foram candidatos ou exerceram cargos de confiança nos últimos oito anos, bem como os que incidem em qualquer dos critérios censurados pela Lei da Ficha Limpa ou são parentes de mandatários.
Depois de deixar o tribunal, seu ex-integrante só poderá advogar perante a mesma corte após uma quarentena de três anos."



Para ler a proposta na íntegra:










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