Propostas
para o fortalecimento da democracia direta:
"O
nosso sistema político é todo ele centrado na representação, isso é, a
população é chamada para eleger seus representantes, via processos eleitorais,
e após isso o/a eleito/a tem amplos poderes para decidir sobre todos os temas
sem necessidade de nenhuma consulta à população. Entendemos que a representação
não pode ser esta “procuração que o/a eleitor/a assina em branco” quando vota.
Para isso propomos que determinados temas não podem ser decididos pelos eleitos
sem a participação da população, via os instrumentos de democracia direta, como
o plebiscitos e referendos.
Para
isso, precisamos de uma nova regulamentação das formas de manifestação da
soberania popular expressas na Constituição Federal (plebiscito, referendo e
iniciativa popular). A atual regulamentação (Lei 9709/98) precisa ser revogada
pois, não só restringe a participação, como a dificulta. É necessário criar
novos mecanismos de participação direta, por exemplo, o veto popular.
É
necessário criar a eqüidade nas disputas políticas que se fazem via mecanismos
da democracia direta (plebiscitos, referendos e iniciativa popular), por isso é
necessário o financiamento público exclusivo para os plebiscitos e referendos,
assim como garantir quando da realização dos plebiscitos e referendos a
sociedade esteja a frente das campanhas e não os partidos, como tem sido.
PROPOSTAS:
Defendemos
uma nova regulamentação do art. 14 da Constituição Federal com a seguinte
concepção:
a)
simplificação do processo da Iniciativa Popular
Permitir
que a coleta de assinaturas seja feita por formulário impresso, uso de urnas
eletrônicas e assinatura digital pela Internet.
Exigir
dos subscritores apenas a indicação de nome completo, data de nascimento e
município em que vota.
A
aceitação de qualquer documento expedido por órgão público oficial como
comprovante para assinatura de adesão a propostas de iniciativa popular.
A
Justiça Eleitoral fica responsável pela conferência das assinaturas.
b)
Que seja prevista a convocação obrigatória de plebiscitos ou referendos para os
seguintes temas nacionais:
I
- a criação, a incorporação, a fusão
e o desmembramento de Estados ou Municípios, bem como a criação de Territórios
Federais, a sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem;
II -
acordos de livre comércio firmados com blocos econômicos e acordos com
instituições multilaterais de financiamento (FMI, Banco Mundial e BID);
III
- a concessão de serviços públicos
essenciais, em qualquer de suas modalidades, bem como a alienação de controle e
abertura de capitais de empresas estatais;
IV
- a mudança de qualificação dos bens
públicos de uso comum do povo e dos de uso especial;
V
- a alienação, pela União Federal, de
jazidas, em lavra ou não, de minerais e dos potenciais de energia hidráulica,
assim como de petróleo;
VI -
aumento dos salários e benefícios dos parlamentares, ministros de Estado,
Presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
VII
– mudanças, de qualquer natureza, sobre matéria eleitoral, cujo projeto não
tenha sido de iniciativa popular;
VIII
– mudanças em leis de iniciativa popular;
IX –
mudanças Constitucionais.
Vetar
plebiscitos, referendos ou iniciativas populares que afetem as cláusulas
pétreas definidas na Constituição de 1988 e os direitos fundamentais e
individuais. Para mudar isso só com uma nova Assembleia Constituinte, exclusiva
e soberana.
c)
Que plebiscitos e referendos possam ser convocados por iniciativa popular:
Defendemos
o direito e o poder da população, por meio de iniciativa popular, convocar
plebiscitos e referendos sobre aqueles temas mencionados no item acima ou
outros, em caso de não convocação pelo Congresso Nacional.
O
referendo, o povo aprova ou rejeita, soberanamente, no todo ou em parte, o
texto de emendas constitucionais, leis, acordos, pactos, convenções, tratados
ou protocolos internacionais de qualquer natureza, ou de atos normativos
baixados pelo Poder Executivo.
d)
Precedência de votação no legislativo dos projetos de leis de iniciativa
popular:
Defendemos
que os projetos de leis de iniciativa popular tenham precedência na tramitação
e que seu trâmite seja sempre em caráter de urgência. Uma lei de Iniciativa
Popular só pode ser mudada por referendo.
e)
Participação da sociedade no processo de organização das campanhas e dos
debates que precede a votação (propaganda na TV e rádio)
As
campanhas dos plebiscitos e referendos devem ter participação, na sua
coordenação, das organizações da sociedade civil em pé de igualdade aos
partidos ou frentes parlamentares.
f)
Criação de política de financiamento público exclusivo para as campanhas nos
processos de referendos e plebiscitos:
Defendemos
a exclusividade de financiamento público para as campanhas de plebiscitos e
referendos. O financiamento público exclusivo pode garantir uma certa igualdade
nas disputas e deve ser destinado aos debates, matérias de informações e
formação e para as campanhas de rádio e TV. Todas as doações privadas devem ser
proibidas e punidas.
g)
Proibição de financiamento público e de empresas para iniciativas populares:
Defendemos
a proibição de recursos públicos, de empresas públicas e privadas no processo
da iniciativa popular. Quando da apresentação da proposta ao Congresso Nacional,
que tenha um anexo com a prestação de contas de todo o processo de construção
da iniciativa popular e de seu financiamento.
h)
Criação de um novo instrumento de democracia direta: o veto popular:
O veto popular é mais um instrumento da manifestação da
soberania popular. É usado quando a população discordar de uma lei aprovada
pelo parlamento. O veto popular seguirá o mesmo rito da coleta de assinaturas
da Iniciativa popular. Atingido o numero de assinaturas, a lei que for objeto
de veto popular deverá, automaticamente, ser submetida a referendo
popular."
Para ler a proposta na íntegra:
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