domingo, 29 de maio de 2011

Iniciativa popular para a reforma do sistema político – Parte III



Propostas para a democratização e fortalecimento dos partidos políticos:

"Entendemos como fundamental o fortalecimento dos partidos políticos. Este fortalecimento passa necessariamente pelo reconhecimento da população da importância dos partidos nos processos democráticos. Para isso os partidos precisam ser espaços de debate político, democráticos, transparentes e representantes de segmentos da sociedade. Partido não pode ter dono e deve ter regras de convivência e respeito às diversas posições de seus filiados. Os partidos devem ser dirigidos pelo conjunto de seus filiados e não apenas pelos seus “dirigentes”, afastando os/as filiados/as das principais decisões.

Propostas:

Os partidos são de direito privado (segundo a Constituição e a atual Lei dos Partidos Políticos). Defendemos a continuidade desta condição, mas acrescentamos que os partidos são de interesse público e portanto precisam ser regidos por princípios democráticos previstos na Constituição Federal.
Defendemos que os partidos sejam dirigidos pelos seus filiados, que se manifestam diretamente ou por meio de representantes escolhidos por votação direta e secreta. Devem vigorar nos partidos os valores que norteiam toda a democracia.
A expressão “diretório” deve ser substituída por “comitê de representação”. Os filiados não elegem “dirigentes”, mas representantes do partido.
O comitê de representação pode ser dissolvido ou qualquer dos seus membros pode ser destituído pelo voto direto da maioria dos filiados, em votação convocada por petição subscrita por 10% dos membros da agremiação (recall). No caso da destituição de dirigentes, a maioria do comitê de representação também pode convocar o recall interno (dissolver todo o comitê).
Os órgãos de representação só podem ser preenchidos por meio de votação direta e secreta.
A composição dos órgãos internos será promovida segundo o critério proporcional, o que assegura a participação das minorias nos comitês de representação.
As contas partidárias devem ser publicadas de forma pormenorizada na internet a cada mês.
As movimentações financeiras dos partidos só podem ser realizadas por meio eletrônico (cartões de débito ou crédito ou transferência bancária).
Os partidos só podem ser financiados por recursos do fundo partidário e contribuições de seus/as filiados/as. As convenções partidárias definem o patamar máximo de contribuição dos/as filiados/as, sendo esta decisão tornada pública.
Previsão de cancelamento, temporário ou definitivo, do partido que desrespeitar a norma.
Intervenção: só pode ocorrer em caso de prática de ações ilícitas, má gestão ou realização de alianças fora da política definida pelo partido.
A política de alianças, no caso dos cargos majoritários, deve ser referendada por maioria simples dos filiados votantes.
Aumento do prazo de filiação para a candidatura (2 anos para a primeira filiação, mantida a possibilidade de candidatura dos já filiados). Os integrantes do Poder Judiciário, também, sejam sujeitos a essas normas.
Utilização dos critérios da Lei da Ficha Limpa na eleição dos membros dos comitês de representantes.
Infrações administrativas que impedem a participação em órgãos de representação partidária por oito anos:

a) desvio dos recursos partidários para fins diversos dos previstos em lei;
b) utilização de valores pertencentes ao partido para o financiamento de campanhas;
c) captação ilícita de sufrágio na realização de qualquer votação do partido;
d) fraude ou coação nos processos eleitorais internos, sendo irrelevante o alcance do resultado pretendido.
Destinação do tempo de propaganda partidária para ações afirmativas, pelo menos 30% do tempo de propaganda partidária gratuita na mídia seja para a promoção da participação política das mulheres, afro-descedentes, indígenas, pessoas LGBT, jovens e pessoas com deficiência. Esta ação procura promover uma nova cultura política e combater todas as formas de discriminações e preconceitos na política.
Destinação de pelo menos 30% dos recursos do fundo partidário para a formação política e ações afirmativas das instâncias de mulheres afrodescedentes, indígenas, pessoas LGBT, jovens e pessoas com deficiência (organizados/as nos partidos) para promoverem ações voltadas ao fortalecimento e ampliação da participação desses sujeitos na política.
Voto só em siglas, não em números. É mais pedagógico votar em sigla que em número. Mesmo as federações deverão ter denominações e siglas próprias. Nomes nas urnas, só os dos candidatos em eleições majoritárias, sempre tendo ao lado a sigla do partido ou federação.
Concessão de legitimidade ao Ministério Público, organizações da sociedade civil e demais partidos para questionar no Judiciário ilegalidades praticadas pelos partidos políticos".



Para ler a proposta na íntegra:












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