Reforma do Sistema Eleitoral e dos mecanismos de controle da
representação:
"Todo processo democrático pressupõe mecanismos de representação e
o controle sobre esta representação. O que temos hoje no Brasil é o poder
absoluto da representação sobre as demais formas democráticas de participação
politica. Além disso temos uma desigualdade enorme no acesso aos recursos para
as disputas eleitorais e a não representação de amplos setores da sociedade nos
espaços de poder oriundos da representação.
Propostas:
a) Fim das votações secretas nos legislativos.
b) Fim da Imunidade parlamentar, a não ser exclusivamente no
direito de opinião e denúncia
c) Fim do foro privilegiado, exceto nos casos em que a apuração
refere-se ao estrito exercício do mandato ou do cargo.
d) Implantação da Fidelidade Partidária programática
Os mandatos de cargos eletivos não são propriedade particular de
cada eleita/o, mas sim da cidadania. Portanto, a vontade popular, expressa pelo
voto, tem de ser respeitada e não pode ser infringida. Por essa razão,
defendemos a implantação da fidelidade partidária.
Reivindicamos que a troca de partido, sem motivação programática,
redunde em perda automática do mandato da/o eleita/o. Para poder disputar
qualquer eleição por outro partido, deve ser exigido o prazo de quatro anos de
filiação no novo partido do/a candidato/a que tenha anteriormente perdido
mandato por infidelidade partidária.
Vale ressaltar que a fidelidade partidária precisa ser acompanhada
de outras medidas, tais como definição programática dos partidos, financiamento
público exclusivo de campanha, democratização dos partidos, para que o/a
eleito/a não fique refém do grupo político que detém a máquina partidária,
garantia do direito às minorias e às dissidências dentro dos partidos e também
garantia de saída de um partido para criação de outro.
e) Financiamento democrático do processo eleitoral
O financiamento democrático é fundamental para combater a
privatização e mercantilização da política, a corrupção eleitoral, o poder dos
grupos econômicos nos processos eleitorais e favorecer a participação política
de segmentos socialmente excluídos, como mulheres, afro-descendentes,
indígenas, LGBT e jovens, entre tantos outros, no acesso à representação
política.
Defendemos o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente
com recursos públicos. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e
sujeitas à punição tanto para o partido que receber como quem doar.
f) Voto em listas partidárias transparentes com alternância de
sexo
A adoção de listas partidárias preordenadas, tornado transparente
para o/a eleitor/a em quem se está votando. No sistema atual, as/os
eleitoras/os votam em candidatas/os e na maioria das vezes ajudando a eleger
quem não se quer ou nem sabe para quem vai o voto. O atual sistema é menos
transparente e favorece o personalismo e a competição interna em cada partido.
A adoção da lista, na qual as/os eleitoras/os votam nos partidos e não em
pessoas, é essencial para combater o personalismo, fortalecer e democratizar os
partidos.
No entanto, a lista só significa avanço efetivo caso seja
garantida a sua formação com alternância de sexo e observância de critérios
étnico/raciais, geracionais, LGBT etc.(organizados/as nos partidos). Caso
contrário, essas “minorias políticas” poderão ser incluídas ao final das listas
e não conseguirão se eleger nunca, mantendo-se o mesmo perfil de eleitos que
temos hoje.
Com a proposta, os/as eleitores/as não mais elegerão
individualmente seus/suas candidatos/as a, mas votarão em listas previamente
ordenadas pelos partidos, definidas em prévias partidárias.
Fica vetada a elaboração das listas e a escolha das candidaturas
majoritárias por outro mecanismo se não o das previas partidárias. O quorum
mínimo para a validade da previa é de 30% dos/as filiados/as, sob a
fiscalização da Justiça Eleitoral.
A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa
hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe
corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem
direito a oito cadeiras, entram os/as oito primeiros/as colocados/as da lista.
g) Partidos devidamente constituídos para lançar candidaturas:
Só podem lançar candidatos/as os partidos que tiverem os seus
comitês de representação definitivos e devidamente constituídos, não podendo
ser provisórios. Isso vale para comitês municipais, distrital, estaduais e
federais.
h) Proibição das coligações e a criação de federações partidárias:
Proibir as coligações e possibilitar a criação de federações
partidárias para substituí-las, nas eleições proporcionais e para cargos
federais, distritais, estaduais e municipais.
A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica
e programática unam-se para atuar com uniformidade em todo o país. Funciona
como uma forma de agremiação partidária.
A federação deve ser formada até quatro meses antes das eleições e
deve durar pelo menos três anos, período em que os partidos federados deixarão
de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único
partido.
Com a coligação, um partido pode se coligar com outro só para o
momento eleitoral e desfazer a união logo em seguida. É neste ponto que reside
a força dos chamados partidos de alugueis.
i) Proibição de disputar outro cargo eletivo durante vigência do
mandato.
Defendemos que, assumido um mandato (no Executivo ou no
Legislativo), os mandatários sejam proibidos de disputar novas eleições sem
terminar os mandatos para o qual foram eleitos/as, a não ser que renuncie ao
mandato. Por exemplo: um/a deputado/a eleito/a para se candidatar a prefeito
terá que renunciar ao mandato de deputado. Em caso da disputa ser para o mesmo
cargo, defendemos que não é necessário a renúncia.
j) Proibição de assumir cargo no executivo tendo mandato
Defendemos, também, que alguém que tenha sido eleito parlamentar
não assuma cargos no Executivo no período do seu mandato, a não ser que
renuncie.
l) Domicilio eleitoral
Limitação do domicílio eleitoral ao local onde a pessoa nasceu ou
onde reside efetivamente. Hoje a facilidade de escolha da cidade em que se quer
votar favorece as migrações de grande blocos de eleitores por motivos
mercenários.
m) Proibição da contratação de cabos eleitorais
Proibição da contratação de agentes eleitorais (para carregar
faixas, distribuir panfletos etc.), equiparando-a à captação ilícita de
sufrágio. Nas ruas, só militância voluntária.
n) Publicação semanal das despesas de campanha eleitoral na web em
sítio próprio da Justiça Eleitoral. As movimentações financeiras só podem ser
efetuadas por meios eletrônicos
o) Publicação das fichas dos candidatos (majoritários e membros de
listas) pela Justiça Eleitoral com as eventuais referências a pendências judiciais.
p) Para o registro das candidaturas a Justiça Eleitoral deve
seguir as mesmas categorias usadas pelo IBGE no censo."
Para ler a proposta na íntegra:
Nenhum comentário:
Postar um comentário