domingo, 29 de maio de 2011

Iniciativa popular para a reforma do sistema político – Parte IV



Reforma do Sistema Eleitoral e dos mecanismos de controle da representação:

"Todo processo democrático pressupõe mecanismos de representação e o controle sobre esta representação. O que temos hoje no Brasil é o poder absoluto da representação sobre as demais formas democráticas de participação politica. Além disso temos uma desigualdade enorme no acesso aos recursos para as disputas eleitorais e a não representação de amplos setores da sociedade nos espaços de poder oriundos da representação.

Propostas:
a) Fim das votações secretas nos legislativos.

b) Fim da Imunidade parlamentar, a não ser exclusivamente no direito de opinião e denúncia

c) Fim do foro privilegiado, exceto nos casos em que a apuração refere-se ao estrito exercício do mandato ou do cargo.

d) Implantação da Fidelidade Partidária programática

Os mandatos de cargos eletivos não são propriedade particular de cada eleita/o, mas sim da cidadania. Portanto, a vontade popular, expressa pelo voto, tem de ser respeitada e não pode ser infringida. Por essa razão, defendemos a implantação da fidelidade partidária.
Reivindicamos que a troca de partido, sem motivação programática, redunde em perda automática do mandato da/o eleita/o. Para poder disputar qualquer eleição por outro partido, deve ser exigido o prazo de quatro anos de filiação no novo partido do/a candidato/a que tenha anteriormente perdido mandato por infidelidade partidária.
Vale ressaltar que a fidelidade partidária precisa ser acompanhada de outras medidas, tais como definição programática dos partidos, financiamento público exclusivo de campanha, democratização dos partidos, para que o/a eleito/a não fique refém do grupo político que detém a máquina partidária, garantia do direito às minorias e às dissidências dentro dos partidos e também garantia de saída de um partido para criação de outro.
e) Financiamento democrático do processo eleitoral
O financiamento democrático é fundamental para combater a privatização e mercantilização da política, a corrupção eleitoral, o poder dos grupos econômicos nos processos eleitorais e favorecer a participação política de segmentos socialmente excluídos, como mulheres, afro-descendentes, indígenas, LGBT e jovens, entre tantos outros, no acesso à representação política.
Defendemos o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com recursos públicos. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas à punição tanto para o partido que receber como quem doar.
f) Voto em listas partidárias transparentes com alternância de sexo

A adoção de listas partidárias preordenadas, tornado transparente para o/a eleitor/a em quem se está votando. No sistema atual, as/os eleitoras/os votam em candidatas/os e na maioria das vezes ajudando a eleger quem não se quer ou nem sabe para quem vai o voto. O atual sistema é menos transparente e favorece o personalismo e a competição interna em cada partido. A adoção da lista, na qual as/os eleitoras/os votam nos partidos e não em pessoas, é essencial para combater o personalismo, fortalecer e democratizar os partidos.
No entanto, a lista só significa avanço efetivo caso seja garantida a sua formação com alternância de sexo e observância de critérios étnico/raciais, geracionais, LGBT etc.(organizados/as nos partidos). Caso contrário, essas “minorias políticas” poderão ser incluídas ao final das listas e não conseguirão se eleger nunca, mantendo-se o mesmo perfil de eleitos que temos hoje.
Com a proposta, os/as eleitores/as não mais elegerão individualmente seus/suas candidatos/as a, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos, definidas em prévias partidárias.
Fica vetada a elaboração das listas e a escolha das candidaturas majoritárias por outro mecanismo se não o das previas partidárias. O quorum mínimo para a validade da previa é de 30% dos/as filiados/as, sob a fiscalização da Justiça Eleitoral.
A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os/as oito primeiros/as colocados/as da lista.
g) Partidos devidamente constituídos para lançar candidaturas:
Só podem lançar candidatos/as os partidos que tiverem os seus comitês de representação definitivos e devidamente constituídos, não podendo ser provisórios. Isso vale para comitês municipais, distrital, estaduais e federais.

h) Proibição das coligações e a criação de federações partidárias:
Proibir as coligações e possibilitar a criação de federações partidárias para substituí-las, nas eleições proporcionais e para cargos federais, distritais, estaduais e municipais.
A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática unam-se para atuar com uniformidade em todo o país. Funciona como uma forma de agremiação partidária.
A federação deve ser formada até quatro meses antes das eleições e deve durar pelo menos três anos, período em que os partidos federados deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido.
Com a coligação, um partido pode se coligar com outro só para o momento eleitoral e desfazer a união logo em seguida. É neste ponto que reside a força dos chamados partidos de alugueis.

i) Proibição de disputar outro cargo eletivo durante vigência do mandato.

Defendemos que, assumido um mandato (no Executivo ou no Legislativo), os mandatários sejam proibidos de disputar novas eleições sem terminar os mandatos para o qual foram eleitos/as, a não ser que renuncie ao mandato. Por exemplo: um/a deputado/a eleito/a para se candidatar a prefeito terá que renunciar ao mandato de deputado. Em caso da disputa ser para o mesmo cargo, defendemos que não é necessário a renúncia.

j) Proibição de assumir cargo no executivo tendo mandato

Defendemos, também, que alguém que tenha sido eleito parlamentar não assuma cargos no Executivo no período do seu mandato, a não ser que renuncie.

l) Domicilio eleitoral

Limitação do domicílio eleitoral ao local onde a pessoa nasceu ou onde reside efetivamente. Hoje a facilidade de escolha da cidade em que se quer votar favorece as migrações de grande blocos de eleitores por motivos mercenários.

m) Proibição da contratação de cabos eleitorais

Proibição da contratação de agentes eleitorais (para carregar faixas, distribuir panfletos etc.), equiparando-a à captação ilícita de sufrágio. Nas ruas, só militância voluntária.

n) Publicação semanal das despesas de campanha eleitoral na web em sítio próprio da Justiça Eleitoral. As movimentações financeiras só podem ser efetuadas por meios eletrônicos

o) Publicação das fichas dos candidatos (majoritários e membros de listas) pela Justiça Eleitoral com as eventuais referências a pendências judiciais.

p) Para o registro das candidaturas a Justiça Eleitoral deve seguir as mesmas categorias usadas pelo IBGE no censo."


Para ler a proposta na íntegra:










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